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O MEC implementa um aumento de 3,6% no piso salarial dos professores

O MEC implementa formalmente um aumento de 3,6 no piso salarial dos professores-

O Ministério da Educação (MEC) aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para 2024. A educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio são os três componentes da educação básica.

A variação declarada foi de 3,62% em comparação ao valor de 2023. Com a alta, o salário mínimo do governo para os professores subiu para R$ 4.580,57. A remuneração é aplicável aos profissionais docentes que trabalham no mínimo 40 horas semanais em escolas públicas de todo o país.

A Portaria 61/2024, que trata do novo piso salarial dos professores, foi publicada em edição adicional do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31), e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

Porém, a correção não é feita automaticamente. Os salários fixos são pagos pelas redes de ensino dos estados, municípios e do Distrito Federal, com recursos enviados pela União por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além da arrecadação de impostos.

Com a declaração pública do valor, prefeituras e governos estaduais deverão padronizar o piso de cada área por meio de portarias próprias.

 

Condições para fazer o aumento do piso salarial

Desde 2009, o piso salarial foi alterado uma vez por ano, em janeiro. O MEC é responsável pelo cálculo e divulgação do índice atualizado.

O valor revisado é calculado com o mesmo percentual do reajuste anual do valor mínimo por aluno, referente aos primeiros anos do ensino fundamental urbano, em atendimento à Lei nº 11.494/2007 do antigo Fundeb, segundo a secretaria.

 

Consequências do aumento

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) questiona os parâmetros utilizados para determinar o reajuste do salário mínimo dos professores.

A corporação emitiu comunicado afirmando que o realinhamento do orçamento docente carece de base legal, uma vez que a regulamentação do Fundeb anterior foi revogada pela Lei 14.113/2020, que instituiu o novo Fundeb.

Além disso, a entidade argumenta que o valor mínimo anual por aluno não deveria ser derivado do Fundeb.

A confederação reconhece que existe uma lacuna legal no que diz respeito à revisão dos padrões nacionais de educação e à ilegalidade do novo regulamento.

A avaliação da confederação enfatiza que a Procuradoria-Geral da República iniciou a ADI 7.516/DF, que ressalta que o governo persiste no erro há três anos, embora tenha consciência de que não há segurança jurídica para esse ajuste.

A Confederação dos Trabalhadores na Educação (CNTE) afirma que é viável proporcionar aos professores incrementos salariais que superem a taxa de inflação.

Isto se deve ao aumento das receitas fiscais no país, impulsionado principalmente pelo reforço das receitas do ICMS, pela imposição de impostos sobre os jogos eletrônicos e pela tributação dos fundos de investimento detidos pelos ultra-ricos.

A CNTE afirma numa declaração que as circunstâncias econômicas prevalecentes no país proporcionam uma oportunidade para os sindicatos defenderem aumentos salariais que superem as taxas de inflação.

Isto é particularmente viável devido ao ressurgimento do Produto Interno Bruto (PIB) e à restauração das receitas fiscais em todos os estados e municípios.

Os sindicatos estaduais e locais de professores são organizados para garantir que seus membros recebam uma proporção mínima do salário mínimo ao longo de suas carreiras, de acordo com a organização que os representa.

O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais de educação, responde que o MEC está dentro da lei, pois não houve nenhuma modificação na regulamentação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) destacou em nota que o MEC e diversos pareceres do órgão enfatizam a necessidade de “garantir a obrigação constitucional de valorização dos profissionais do ensino público enquanto não for editada nova lei específica que disponha sobre a atualização do andar, os critérios previstos no artigo 5º da Lei nº 11.738/2008.”

A AGU sustenta que o objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.516, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), é garantir a atualização nacional da categoria mínima.

 

Fonte: Agência Brasil

 

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