O Supremo Tribunal dos Estados Unidos decidiu rever um caso de Grants Pass, Oregon, relativo à autoridade dos municípios para penalizar aqueles que vivem em situação de sem-abrigo por ocupação em espaços públicos.
As origens desta decisão remontam a um processo de 2006 movido por residentes de Skid Row contra a cidade de Los Angeles, afirmando que a lei que proíbe dormir na rua constituía uma prática incomum e desumana.
Uma decisão anterior foi anulada pelo Nono Circuito, que decidiu que a Oitava Emenda protege comportamentos que são inseparáveis dos sem-abrigo.
Como o réu neste caso não teve acesso a quaisquer outros meios de proteção, o tribunal de apelações de Boise, Idaho, determinou que penalizar alguém por participar de acampamentos públicos constitui uma punição cruel e incomum. Nenhuma decisão foi tomada pelo Nono Circuito para examinar o assunto.
O caso Grants Pass do sul do Oregon proíbe dormir e acampar em público e, em vez de punição criminal, usa multas civis.
Além disso, o veredicto de Boise foi aplicado por um tribunal federal que considerou os regulamentos desumanos.
O pedido da cidade para uma revisão do Supremo Tribunal baseou-se na sua afirmação de que o atual problema dos sem-abrigo no Ocidente justifica tal exame.
Esta decisão tem implicações para casos relacionados, demonstrando quão multifacetado é o tema e como é relevante para outros ramos do direito.
Uma série de outras questões, incluindo aquelas envolvendo emprego na Starbucks, pedidos de desemprego no Alabama, um caso de imigração e uma disputa de arbitragem envolvendo motoristas no Arizona, serão analisadas pela Suprema Corte.
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Fonte: Brazilian Times
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